O trabalho social é constitutivo do gênero humano. Assim, sob tal amplitude semântica, todos os membros da espécie, em alguma medida, trabalham.
A questão proposta neste Fórum, todavia, é mais precisa e restrita. Indagar sobre a adequação normativa do trabalho infantil traduz uma óbvia especificação quanto à categoria trabalho, aqui já reduzida à natureza de abstração real, ou seja, ao seu valor de troca, antes dos lúdicos ou educativos valores de uso. Todo trabalho que pode ser trocado por dinheiro ou bens correlatos é feito mercadoria, ou seja, se torna uma abstração, um simples valor mercantil.
Delimitado o problema, fica claro que submeter a criança, em qualquer ambiente, familiar ou não, com qualquer forma de disciplina, lúdica ou não, à produção de riquezas para outrem, convertendo-se o tempo de vida de pessoas vulneráveis e ainda em formação à condição abstrata de coisa a gerar valor para a acumulação de riquezas por outrem é, em qualquer situação, degradante, humilhante e indigno.
Desde o século XIX, nas Minas de Carvão da Europa ocidental, a árdua luta dos trabalhadores conseguiu poupar ao menos as crianças da reificante condição de peças a gerarem riquezas em nome de outrem. Para além das condições degradantes do trabalho, a causa sempre foi mais ampla e profunda, ao tentar poupar os primeiros anos de vida do ser humano da sua transformação em coisa, em abstração, em mercadoria a ser negociada e, sempre, paga em valores menores do que a riqueza social que gera.
Assim, o trabalho em ambiente familiar (o Oikos como unidade produtiva) é não mais do que resquício de um modo de produção medieval, felizmente já superado na modernidade. Já o trabalho em ambiente de mercado, quando exercido por crianças, implica a precoce redução do gênero humano à condição de mercadoria, de matéria morta, negociada no mercado.
É por isso que a OIT, os Estados constitucionais e toda a civilização ocidental proscrevem o trabalho infantil e, acertadamente, dispõem sobre rigorosas punições contra quem o explora.
Fórum: Trabalho infantil
No Brasil, trabalho infantil é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros.
Abrimos este tópico para saber o que você pensa sobre o trabalho infantil. Criança pode trabalhar? Adolescente pode? E fazer novela e comercial de TV, pode? Nós queremos ouvir a sua opinião. Saber o que você pensa.
*Todas as opiniões serão publicadas. Haverá supressão apenas de comentários agressivos, preconceituosos e/ou que utilizem palavras de baixo calão.
O que você pensa do trabalho infantil?
Data: 29/11/2012
Assunto: Trabalho Infantil
Data: 27/11/2012
Assunto: Trabalho infantil
Brincar deveria ser o único trabalho infantil admissível. Acordar e adormecer com carrinhos, bonecas, paninhos, toquinhos, canetinhas, pincéis, quebra-cabeças, bolas e avós.
Data: 27/11/2012
Assunto: Trabalho Infantil
O trabalho infantil, em ambiente familiar, com tempo, condições físicas e de esforço compatíveeis com a capacidade da criança ( melhor ainda se tiver um caráter lúdico), so´pode contribuir para a sua integração social e desenvolvimento. Entendo que do ponto de vista do legislador foi necessário uma medida extrema como única forma de evitar a exploraçao do
trabalho infantil, mas com o tempo uma fiscalização rigorosa e bom senso será necessário distinguir exploração de atividade saudável.